Fiança Locatícia

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Fiança Locatícia constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato.

Configura-se a melhor modalidade de garantia locatícia pois abrange a totalidade dos débitos locatícios. Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.

O produto preserva o patrimônio e a renda de quem possui o imóvel locado, com foco na locação de imóveis comerciais (lojas, prédios, galpões e outros). Suas várias opções de cobertura oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.

COBERTURAS BÁSICA:

  • Garante o pagamento dos aluguéis, multa moratória, custos judiciais e honorários advocatícios.

COBERTURAS ADICIONAIS:

  • Encargos da locação – Garante ao proprietário do imóvel o ressarcimento em razão da inadimplência do locatário. A contratação poderá ser feita item a item:
  1. – IPTU;
  2. – Despesas ordinárias condominiais;
  3. – Água;
  4. – Luz;
  5. – Gás canalizado.
  • Danos ao imóvel – Garante ao proprietário do imóvel o ressarcimento por danos materiais provocados à estrutura física do imóvel e aos bens fixados ao imóvel com natureza definitiva provocados pelo locatário.
  • Multa por rescisão contratual – Garante ao proprietário o recebimento da multa rescisória quando devida.
  • Pintura interna e externa – Garante ao proprietário do imóvel o ressarcimento por danos causados pelo locatário à pintura interna e/ou externa do imóvel.

 

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